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ATUALIZADO EM: 19/09/2005
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria313 DE 20 DE Outubro DE 1995

XXX

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto 36.703, de 11 de outubro de 1995, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º - A Campanha Promocional de Incremento à Arrecadação Tributária Estadual, denominada “ICMS VALE UMA NOTA”, é regulamentada nos termos desta Portaria.

Art. 2º - A Campanha a que alude esta Portaria se desenvolverá em todo território alagoano e consistirá na troca de documentos fiscais, referentes a aquisição de mercadorias por consumidor não contribuinte do ICMS, por bilhetes de ‘raspadinha’, que habilitarão o seu detentor a concorrer a prêmios.

Art. 3º - Os documentos fiscais que darão direito à participação na campanha, são os seguintes:

I - Nota Fiscal modelo 1, série “A”, “B” e “Única”, emitidas até 31 de dezembro de 1995;

II - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;

III - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

IV - Cupom Fiscal, emitido por máquina registradora, terminal ponto de venda - PDV ou equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.

§ 1º - Os documentos fiscais a que se refere o “caput” deverão preencher os seguintes requisitos:

I - ser emitidos por contribuintes regularmente cadastrados neste Estado;

II - acobertar vendas de mercadorias efetivadas a partir de 1º de outubro do ano em curso;

III - estar pr

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