O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto 36.703, de 11 de outubro de 1995, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º - A Campanha Promocional de Incremento à Arrecadação Tributária Estadual, denominada “ICMS VALE UMA NOTA”, é regulamentada nos termos desta Portaria.
Art. 2º - A Campanha a que alude esta Portaria se desenvolverá em todo território alagoano e consistirá na troca de documentos fiscais, referentes a aquisição de mercadorias por consumidor não contribuinte do ICMS, por bilhetes de ‘raspadinha’, que habilitarão o seu detentor a concorrer a prêmios.
Art. 3º - Os documentos fiscais que darão direito à participação na campanha, são os seguintes:
I - Nota Fiscal modelo 1, série “A”, “B” e “Única”, emitidas até 31 de dezembro de 1995;
II - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;
III - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
IV - Cupom Fiscal, emitido por máquina registradora, terminal ponto de venda - PDV ou equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.
§ 1º - Os documentos fiscais a que se refere o “caput” deverão preencher os seguintes requisitos:
I - ser emitidos por contribuintes regularmente cadastrados neste Estado;
II - acobertar vendas de mercadorias efetivadas a partir de 1º de outubro do ano em curso;
III - estar pr
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: