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ATUALIZADO EM: 19/06/2008
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Decreto4024 DE 17 DE Junho DE 2008

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 35.245, E 26 DE DEZEMBRO DE 1991, IMPLEMENTANDO AS DISPOSIÇÕES DOS CONVÊNIOS ICMS 62/03, 36/08 E 48/08, RELATIVAMENTE A BENEFÍCIO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 62, de 4 de julho de 2003, no Convênio ICMS 36, de 4 de abril de 2008 e no Convênio ICMS 48, de 28 de abril de 2008 e tendo em vista o Processo Administrativo n° 1500-8088/2008,

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 611-E:

“Art. 611-E. O depositário emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para (Convênios ICMS 30/06 e 48/08):

I - o endossatário do CDA, com destaque do ICMS e com as seguintes indicações:

a) no campo base de cálculo, o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local do armazém geral ou, na sua falta, no mercado atacadista regional;

b) no campo Informações Complementares, a expressão: “ICMS recolhido nos termos do Convênio ICMS 30/06”;

II - o depositante original, sem destaque do imposto e com as seguintes indicações:

a) no campo valor da operação, o valor que serviu de base de cálculo na emissão da nota fiscal prevista no inciso I;

b) no campo Informações Complementares, a expressão: “Nota fiscal emitida para efeito de baixa

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