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ATUALIZADO EM: 30/01/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto36497 DE 17 DE Abril DE 1995

REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS INCENTIVOS DE QUE TRATA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

(REVOGADO PELO ARTIGO 49 DO DECRETO Nº 38.394/00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 107, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o art. 18 da Lei 5.671, de 01 de fevereiro de 1995,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - O Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei 5.519, de 20 de julho de 1993, alterada pela Lei de nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, será administrado pela Secretaria da Indústria e Comércio - SEIC, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Alagoas - CODEAL, tendo como órgão consultivo e deliberativo o Conselho Estadual de Desenvolvimento Integrado - CONDIN.

CAPÍTULO II

DOS INCENTIVOS

Art. 2º- O Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, destinado a promoção de meios e ao oferecimento de estímulos voltados para a expansão, o desenvolvimento e a modernização das indústrias alagoanas, inclusive as de base tecnológica e as de micro e de pequeno porte oferece as seguintes modalidades de incentivos.

I - Incentivos financeiros;

II - Incentivos técnico - administrativos;

III - Incentivos creditícios;

IV - Incentivos locacionais;

V - Incentivos fiscais;

VI - Incentivos infra - estruturais, e

VII - Incentivos à interiorização.

SEÇÃO I

DO INCENTIVO FINANCEIRO

Art. 3º - O Incentivo financeiro destina-se a auxiliar na formação do capital social das novas empresas que venham a se instalar no Estado.

§1º - A concessão do incentivo a que se refere este artigo proceder-se-á, no caso de sociedades anônimas e em comandita por ações, através da subscrição pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Alagoas - CODEAL, de debêntures conversíveis emitidos pela beneficiaria ou, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, firma individual, micro e pequenas empresas, mediante financiamento direto feito em condições idênticas às praticadas pelos agentes de desenvolvimento.

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