O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e a autorização contida no § 2º do art. 6º da Lei 6.555, de 30 de dezembro de 2004, tendo em vista a edição da Lei nº 7.745, de 9 de outubro de 2015, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, para introduzir as disposições da Lei nº 7.745, de 9 de outubro de 2015, relativamente à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
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