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ATUALIZADO EM: 08/03/2016
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa GSEF 6 DE 25 DE Fevereiro DE 2016
PUBLICADA NO DOE EM 26 DE Fevereiro DE 2016

Altera a , Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, que disciplina a não incidência e a isenção do IPVA, para introduzir as disposições da Lei nº 7.745, de 9 de outubro de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e a autorização contida no § 2º do art. 6º da Lei 6.555, de 30 de dezembro de 2004, tendo em vista a edição da Lei nº 7.745, de 9 de outubro de 2015, resolve expedir a seguinte  

INSTRUÇÃO NORMATIVA:  

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, para introduzir as disposições da Lei nº 7.745, de 9 de outubro de 2015, relativamente à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.  

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