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ATUALIZADO EM: 03/02/2012
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENCÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa SRE 3 DE 31 DE Janeiro DE 2012
PUBLICADA NO DOE EM 01 DE Fevereiro DE 2012

Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBIII, para a versão 01.00.04 de software básico.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 04/2011, de 25 de fevereiro de 2011, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBIII, com a versão 01.00.04 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBIII, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,  de              de 2012.

Charles Antônio de Oliveira Costa

Superintendente da Receita Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº   /2012

 

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO

DATA DA EMISSÃO

FINALIDADE

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CERTIFICADO

004/2011

25/02/2011

Analise de Revisão

Convênio ICMS 85/01, com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 29/07.

TECPAR Nº

10057

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

TIPO

MARCA

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

ECF-IF

EPSON

TM-T81 FBIII

01.00.04

C974

FEDR27V802F

Autenticação do arquivo binário do Software Básico:

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