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ATUALIZADO EM: 28/12/2018
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Lei6323 DE 03 DE Julho DE 2002

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO FAVORECIDO DE DÉBITOS FISCAIS DO ICM/ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO FAVORECIDO

Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao ICM/ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio 2002, poderão ser objeto de parcelamento favorecido, aplicando-se as reduções previstas no Capítulo II, atendidos os prazos e condições previstos nesta Lei.

Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao ICM/ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2003, poderão ser objeto de parcelamento favorecido, aplicando-se as reduções previstas no Capítulo II, atendidos os prazos e condições previstos nesta Lei. (NR)

* Nova redação dada ao caput do artigo 1º pela Lei nº 6.501/04.

§1º Entende-se por débito fiscal do ICMS o montante referente ao somatório:

I - do valor originário do imposto;

II - do valor originário da multa;

III - dos juros de mora;

IV - da atualização monetária.

§2º O valor principal do débito fiscal, para os fins desta Lei:

I - na hipótese em que o débito provenha da cobrança do imposto: compreende o valor do imposto e respectiva atualização monetária;

II - na hipótese em que o débito provenha exclusivamente da aplicação de multa: compreende a multa e respectiva atualização monetária;

III - na hipótese em que o débito seja composto parte exclusivamente da aplicação de multa, e parte da cobrança do imposto com aplicação da multa correspondente ao referido imposto, compreende o somatório:

a) do valor que provenha exclusivamente da aplicação de multa, isto é, do valor relativo à aplicação da multa sem que haja concomitante cobrança do imposto;

b) do valor do imposto;

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