O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 364 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, como também a Portaria CAT nº 06/92 - 0.4; e ainda,
Considerando o PARECER nº 10, de 25 de maio de 1994, emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46- Máquina Registradora, PDV e Outros Equipamentos de Controle Fiscal, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE-/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em máquinas registradoras, bem como orientar agentes fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie.
R E S O L V E :
I - Aprovar, para emissão de Cupom Fiscal, as máquinas registradoras da marca YANCO, modelos 7000-8 MF, com 49 ou 80 departamentos, com memória fiscal, condicionando a sua utilização para uso fiscal, nos termos do artigo 361 do RICMS - Dec. Nº 35.245/91, ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) a programação de funcionamento da máquina, efetuada através dos chamados TCCs (endereços de programação), obtida através da Leitura P-5, deverá cont
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