Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 01/09/2015
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto38316 DE 22 DE Março DE 2000

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, IMPLEMENTANDO DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS, O DECRETO 36.970, DE 18 DE AGOSTO DE 1996, E O DECRETO 38.244, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições dos Convênios ICMS nºs: 32/99, 36/99, 43/99, 44/99, 86/99, 89/99, 90/99, 93/99, 95/99, 96/99 e 97/99, celebrados na 94ª e 96ª Reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizadas nas cidades de João Pessoa – PB, e Brasília – DF, respectivamente,  

DECRETA:  

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput” do artigo 550 :

“Art. 550 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado e de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, osso, chifre e casco, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Conv. ICMS-89/99). (NR)”

II – o Item 1, da Parte I, do Anexo I:

“1 - Operações internas e interestaduais com embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovino, ovino o

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: