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ATUALIZADO EM: 02/09/2011
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto15287 DE 19 DE Agosto DE 2011
PUBLICADA NO DOE EM 22 DE Agosto DE 2011

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DOS CONVÊNIOS ICMS NºS 14 E 24 E DOS AJUSTES SINIEF NºS 1, 2, 3 E 4, TODOS DE 1º DE ABRIL DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 14 e 24 e nos Ajustes SINIEF nºs 1, 2, 3 e 4, todos de 1º de abril de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16054/2011, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

I – o § 2º do art. 139-B:

 

“Art. 139-B. Para emissão da NF-e o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

 

(...)

 

§ 2º É vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto nas hipóteses previstas nesta Subseção ou em ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda (Ajustes SINIEF 4/11).” (NR) 

 

II – os incisos I e II do art. 178:

 

“Art. 178. O Bilhete de Passagem Rodoviário será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

 

I

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