Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 05/08/2009
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR

Decreto4171 DE 04 DE Agosto DE 2009

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE RELATIVA À VIOLAÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS, DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 6.991, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 1500-5763/2009,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A aplicação de penalidade relativa à violação de direito do consumidor no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, de que trata a Lei Estadual nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, obedecerá à regulamentação prevista neste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DA PENALIDADE

 

Art. 2º

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: