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ATUALIZADO EM: 08/03/2016
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto38156 DE 15 DE Outubro DE 1999

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,  

DECRETA:  

Art. 1º Os artigos 437 e 438 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 437. Nas operações com sorvetes e picolés, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subseqüentes saídas, na condição de substituto tributário:

I - ao estabelecimen-to industrial fabricante, nas operações internas;

II - ao estabelecimento adquirente, nas operações de entrada interestaduais.

§ 1º A substituição tributária e a antecipação previstas neste artigo:

I - também se aplicam em relação ao diferencial de alíquota, na entrada interestadual com destino ao uso ou consumo do estabelecimento destinatário;

II - não se aplicam:

a) às transferências entre estabelecimentos da empresa industrial, exceto varejista;

b) às saídas destinadas a consumidores finais;

c) às operações entre substitutos tributários destas mercadorias;

d) às operações com destino a estabelecimento distribuidor do fabricante, situado neste Estado.

§ 2º Sujeitar-se-ão, também, à antecipação do imposto os acessórios ou componentes do sorvete, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, caldas e outros componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete, observando-se que a responsabilidade caberá ao estabelecimento varejista de sorvete.

§ 3º O imposto de que trata este artigo deverá ser recolhi-do:

I - em relação ao sorvete ou ao picolé:

a) nas operações internas: até o nono dia do mês subseqüente a retenção;

b) nas aquisições interestaduais: no momento da passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal de entrada no Estado;

II - pelo adquirente varejista, em relação aos acessórios e componentes do sorvete, de que trata o parágrafo anterior:

a) nas aquisições internas: até o nono dia do mês subseqüente à entrada no estabelecimento;

b) nas aquisições interestaduais: no momento da passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal de entrada no Estado.

§ 4º O imposto a ser recolhido por substituição tributária ou antecipação, será apurado

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