O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 1, de 20 de janeiro de 2010 e 126, 131, 143, 144, 148, 149, 150 e 159, todos de 24 de setembro de 2010, ratificados pelo Ato Declaratório nº 11, de 14 de outubro de 2010 e no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-29685/2010.
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: