O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 89/01, 20/02, 152/02, 25/03, 57/03, 93/03, 99/04, 16/05, 18/05, 27/05, 38/05, 63/05, 80/05, 89/05, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-35391/2005,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o item 49 da Parte I do Anexo I:"49 - As operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 38/05):I - barra de apoio para portador de deficiência física - NCM 7615.20.00;II - cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão:a) sem mecanismo de propulsão - NCM 8713.10.00;b) outros - NCM 8713.90.00;III - partes e acessórios
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