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ATUALIZADO EM: 01/09/2017
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DA SECRETÁRIA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa31 DE 06 DE Outubro DE 2008
PUBLICADA NO DOE EM 07 DE Outubro DE 2008

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE, RELATIVAMENTE AO ICMS, NOS TERMOS DOS ARTS. 547 A 551 DO REGULAMENTO DO ICMS.

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N.º 54/2017.

EFEITOS A PARTIR DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.964, de 7 de janeiro de 2008, e nos arts. 547 a 551 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Do Diferimento do ICMS do Gado

Art. 1º Na circulação no território alagoano com gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, é diferido o lançamento do ICMS incidente na operação.
Parágrafo único. O diferimento não se aplica (RICMS, art. 547, § 5º):
I - na operação desacompanhada de documento fiscal idôneo ou da Guia de Trânsito Animal - GTA de que trata o art. 7º; ou
II - se o remetente ou o destinatário for pessoa em situação cadastral suspensa, inapta, baixada ou nula, ou sem inscrição, no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CACEAL, salvo se por produtor rural, pessoa natural, ou matadouro público abatedor cuja responsabilidade pelo pagamento do imposto tenha sido excluída nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º.

Do Lançamento do Imposto Diferido do Gado

Art. 2º Encerra-se a fa

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