O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-21103/2006, Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;Considerando as disposições dos Convênios ICMSnº 30, 32, 36, 54 e 69, todos de 2006; eConsiderando o Ato Declaratório CONFAZ nº 8, de 28 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o item
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