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ATUALIZADO EM: 13/09/2005
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Instrução Normativa14 DE 06 DE Dezembro DE 2000

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO ECF-IF DA MARCA CORISCO, MODELO ECF-IF CT7000 V3, APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 19/99, PARA HOMOLOGAÇÃO DA VERSÃO 4.02 DE SOFTWARE BÁSICO.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 53, de 18 de outubro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;

RESOLVE:

Art.1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A., condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I- FABRICANTE:

a) razão social: ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A.;

b) CNPJ: 08.638.835/0001-83;

II- EQUIPAMENTO:

a) marca: CORISCO;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: ECF-IF CT7000-V3

d) software básico:

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