O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 53, de 18 de outubro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A., condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I- FABRICANTE:
a) razão social: ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A.;
b) CNPJ: 08.638.835/0001-83;
II- EQUIPAMENTO:
a) marca: CORISCO;
b) tipo: ECF-IF;
c) modelo: ECF-IF CT7000-V3
d) software básico:
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