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ATUALIZADO EM: 15/02/2007
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Decreto3555 DE 12 DE Janeiro DE 2007

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE LEIS CONCESSIVAS DE AUMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, EM FACE DA INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000, PORQUANTO ULTRAPASSADO PELO PODER EXECUTIVO O LIMITE MÁXIMO DE DESPESA COM PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 107, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atuação ágil e permanente do Poder Público na solução dos vários problemas encontrados pela atual Administração Estadual;
Considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Considerando que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 2000,
Considerando que aos Estados-membros a Lei Complementar n° 101, de 2000, no art. 19, limitou as despesas com pessoal a sessenta por cento das respectivas receitas correntes líquidas, com a destinação no art. 20, II, "c", do percentual de quarenta e nove por cento para o Poder Executivo;
Considerando que os aumentos remuneratórios concedidos a determinadas categorias de servidores públicos não observaram os artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101, de 2000, bem como o § 1°, do art. 169, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a suspensão dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 6.694, de 27.03.2006; da Lei nº 6.695, de 27.03.

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