Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 98, de 06 de novembro de 2020) O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.409820/2020-08, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01, para atuar como operadora, extensivo, também, para todas as filiais, mencionadas nas planilhas anexadas às fls. 09 a 20, do referido processo digital, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 22 de 27 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 2 de março de 2020.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.409820/2020-08
CAMPOS DEVOLVIDOS, MAS, AINDA, SEM TERMO DE RESILIÇÃO ASSINADO | ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) | BLOCOS | Nº DO CONTRATO (ANP) | TERMO FINAL (2) | DATA DE DEVOLUÇÃO (3) |
Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar | ALTO ALEGRE | Rodada 0 | 48000.003783/97-33 | 03/05/2001 | 03/05/2001 |
Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar | ÁREA DO CES-66 | ÁREA DO CES-066 | 48000.003904/97-56 | 03/05/2001 | 03/05/2001 |
Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar | RIACHO ALAZÃO | Rodada 0 | 48000.003820/97-68 | 24/08/2001 | 24/08/2001 |
Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar | SÃO MANOEL | Rodada 0 | 48000.003826/97-44 | 24/08/2001 | 24/08/2001 |
Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas | ÁREA DO ALS-32 | ÁREA DO ALS-032 | 48000.003917/97-06 | 10/10/2002 | 10/10/2002 |
Bacia Sedimentar do Recôncavo | ARRAIA | Rodada 0 | 48000.003877/97-85 | 11/11/2002 | 11/11/2002 |
Bacia Sedimentar do Recôncavo | ÁREA DO BAS-104 | ÁREA DO BAS-104 | 48000.003876/97-12 | 27/06/2003 | 27/06/2003 |
Bacia Sedimentar do Espírito Santo | ILHA DA CAÇUMBA | Rodada 0 | 48000.003774/97-42 | 06/12/2005 | 06/12/2005 |
Bacia Sedimentar do Recôncavo | BEIJA-FLOR | BREC-11 | 48000.003514/97-21 | 08/11/2006 | 08/11/2006 |
Bacia Sedimentar do Recôncavo |
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