ICMS – Venda de lubrificantes com remessa direta à embarcação atracada em território nacional – Preenchimento da Nota Fiscal.
I. Independentemente do local onde está estabelecido o adquirente, quando a embarcação estiver atracada neste Estado, a operação será interna; e quando a mercadoria for entregue em embarcação atracada em outro Estado, por conta do próprio vendedor, a operação será considerada interestadual, com alíquota correspondente à remessa para a Unidade Federativa de destino físico se devido.
II. Deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando-se CFOP do grupo 5 e alíquota interna nas operações consideradas internas, e CFOP do grupo 6 e alíquota interestadual nas operações consideradas interestaduais. Deverá ser indicada como destinatária a empresa adquirente e, no campo “Local de Entrega”, deverá informar o endereço em que a embarcação está atracada.
III. No caso de adquirente localizado no exterior, nos campos relativos às informações do destinatário, deverão ser indicados os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil, mesmo que seja pessoa física, e do local da entrega, utilizando o CFOP do grupo 5 ou 6, a depender da localização da embarcação. No campo relativo às informações complementares, além de outros dados identificativos da operação, deve-se consignar, também, que se trata de mercadoria alienada à adquirente situado no exterior e entregue em embarcação aportada em território brasileiro.
1. A Consulente, cuja atividade principal registrada Cadastro de Contribuintes no Estado de São Paulo – CADESP – é a fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (CNAE 19.22-5/99), informa que remete lubrificantes, derivados ou não de petróleo, diretamente a embarcações localizadas em diversos portos na costa brasileira, tanto no Estado de São Paulo quanto em outros Estados, sendo que frequentemente as embarcações onde serão entregues os produtos estarão situadas em Unidades Federadas distintas daquelas em que se situa o escritório administrativo do armador.
2. Menciona que serão vendidos lubrificantes classificados em 04 (quatro) posições distintas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), 2710.19.31, 2710.19.32, 3403.19.00, 3403.99.00, sendo as duas primeiras lubrificantes derivados de petróleo e as duas últimas lubrificantes não derivados de petróleo.
3. Acrescenta que as remessas de lubrificante ocorrerão sempre diretamente para a embarcação, que o utilizará para consumo, ou seja, o lubrificante será utilizado de insumo da prestação de serviço realizado pelos transportadores (armadores/embarcações). Afirma, nesse ponto, que não há revenda dos lubrificantes. Além disso, as embarcações destinatárias finais dos produtos remetidos pela Consulente não se configuram como estabelecimentos, tampouco possuem registro em CNPJ ou qualquer outro órgão.
4. Informa também que o escritório administrativo do armador pode ou não ter inscrição estadual e que, em determinadas situações, o armador adquirente sequer possui estabelecimento ou representação no País. Nesse caso, o armador está situado no exterior, mas a entrega do lubrificante ocorre em embarcação no Brasil. Apesar disso, sempre haverá um representante da empresa no local da entrega do lubrificante (porto em que se localiza a embarcação).
5. Cita ainda as Respostas a Consultas 21280/2020, 11991/2016, 7501/2015, 17268/2018 e 4953/2015.
6. Questiona se está correto seu entendimento quanto à definição do sujeito ativo das operações, considerando como titular do imposto o Estado em que se localiza a embarcação para onde serão diretamente remetidos os lubrificantes derivados de petróleo pela Consulente, independentemente do domicílio do armador.
7. Indaga também, no que concerne à emissão de documentos fiscais:
7.1. Nos casos em que o armador/adquirente possuir estabelecimento no Brasil e for contribuinte do ICMS, deve ser indicado o endereço do prestador de serviço de transporte aquaviário no campo de “endereço do adquirente”, e a localização da embarcação em que será feita a entrega, no campo destinado às “informações de entrega”;