Dispõe sobre a definição das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I, II e III do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam definidas, no âmbito da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO), as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, para exercerem as competências previstas no art. 303 do Regimento Interno da RFB.