Publicada no D.O.E. de 22.11.2010, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra N - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
 

PORTARIA SAF N.º 776 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

 
     

Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13 da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 16 da Resolução SEFAZ n.º 266, de 23 de dezembro de 2009,
 
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º E-04/053456/2010,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
 
Art. 2.º A relação a que se refere o art. 1.º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
 
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2010
 
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
 
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
 
ANEXO ÚNICO

 

CNPJ

Razão Social

IE

Nº da autorização

Data do in

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