Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13 da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 16 da Resolução SEFAZ n.º 266, de 23 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º E-04/053456/2010,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2.º A relação a que se refere o art. 1.º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ
Razão Social
IE
Nº da autorização
Data do in
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