Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 16 da Resolução SEFAZ n.º 266, de 23 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º E-04/053506/2010,
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