Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008 e art. 5º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2.º A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2010
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