Publicada no D.O.E. de 06.05.2009, pág. 13
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra N - Nota Fiscal Eletrônica
 

PORTARIA SAF N.º 464 DE 05 DE MAIO DE 2009

 
     

Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8.º, com base no disposto no § 3º do artigo 4.º, ambos da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o artigo 1º)

CNPJ

Razão Social

IE

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