O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto na Comunicação Interna SSER n.º 170/2009, de 20 de agosto de 2009, R E S O L V E: Art. 1.º Incluir as seguintes empresas abaixo relacionadas nas Inspetorias Especializadas, atendendo às regras expressas na Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução: IFE-07 - Supermercados IFE-03 - Energia Elétrica e Telecomunicações IFE-05 - Metalurgia e Materiais de Construção IFE-11 - Bebidas IFE-10 - Alimentos
IFE-12 - Veículos e Materiais Viários IFE-06 - Substituição Tributária IFE-01 - Trânsito e Barreiras Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá: I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.º deverão ser encaminhados às Inspetorias Especializadas, sua nova unidade de cadastro. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |