Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8.º, com base no disposto no § 3.º do art. 4.º, ambos, da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
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