Publicada no D.O.E. de 05.11.2009, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra N - Nota Fiscal Eletrônica
 

PORTARIA SAF N.º 537 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 
     

Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8.º, com base no disposto no § 3.º do art. 4.º, ambos da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

CNPJ

Razão Social

Inscrição Estadual

Nº da autorização

Data do fim da autorização

68.584.028
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