O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/065364/2008, R E S O L V E: Art. 1.º Excluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa: I.C.7
Raiz CNPJ |
Razão Social |
04967256 |
GOOD-FIX 2002 COMERCIAL LTDA |
Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá: I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC. Art. 2.º A IFE 06 - Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa à sua nova unidade de cadastro. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2008 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |