O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/061482/2008. R E S O L V E: Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.3.2 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa: I.C.3.2
Raiz CNPJ |
Razão Social |
07.467.476 |
MIXCAR COMÉRCIO DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA |
Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá: I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC. Art. 2.º A IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2008 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |