O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1.º do artigo 4.º da Resolução SEFAZ n.º. 118, de 23 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada. Art. 2.º A relação a que se refere o artigo 1.º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2008 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização ANEXO ÚNICO |