Publicada no D.O.E. de 28.12.2015, pag. 04
Retificado no D.O.E. de 14.06.2016, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Taxas de Serviços Estaduais
 
PORTARIA SUAR N.º 008 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
 
     

Divulga os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2016.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 107 do Decreto- Lei n.º 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ n.º 952, de 18 de dezembro de 2015, que fixou em R$ 3,0023 (três reais e vinte e três décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2016 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo Único- Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei n.º 5.147/2001, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2015

ADILSON ZEGUR

Superintendente de Arrecadação

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V - TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI - TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII - OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII - VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA 
CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

 

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016

ATO OU SERVIÇO

R$

1 - Pedido de:

 

1.1. Certidão

 

1.1.1 - de não existência de débito fiscal constituído, por certidão requerida

56,43

1.1.2 - de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989

56,43

1.1.3 - de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de março de 1989

56,43

1.1.4 - de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I)

56,43

1.2 - concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, em processo administrativo-tributário.

(Item 1.2, alterado pela Portaria SUAR n.º 11/2016, vigente a partir de 05.09.2016, com efeitos retroativos a contar de 28.03.2016)

Redação(ões) anterior(es) ou original ]

2.821,45

1.3 - concessão de benefícios ou incentivos fiscais

 

1.3.1 - relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio

 

1.3.1.1 - para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

1.975,01

1.3.1.2 - para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

3.950,02

1.3.1.3 - para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

5.642,89

1.3.1.4 - para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

7.617,90

1.3.2 - que, por não estarem previstos na legislação, dependem da edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior

2.821,45

1.3.3 - relativos ao patrocínio de projetos culturais

564,29

1.4 - parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide nota II)

28,21

1.5 - inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

169,29

1.6 - baixa de inscrição estadual

169,29

1.7 - reativação de inscrição estadual

423,22

1.8 - autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido

126,97

1.9 - uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados

253,93

1.10 - autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal

126,97

1.11 - transferência de crédito acumulado ou saldo credores

5.642,89

1.12 - declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS

98,75

1.13 - correção de dados em documentos de arrecadação

84,64

1.14 - estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da pesquisa

56,43

1.15 - reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se refira à hipótese prevista no item 1.3.1

169,29

1.16 - autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento.

(Item 1.16, acrescentado pela Portaria SUAR n.º 11/2016, vigente a partir de 05.09.2016, com efeitos retroativos a contar de 28.03.2016)

76,46

1.17 - autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo.

(Item 1.17, acrescentado pela Portaria SUAR n.º 11/2016, vigente a partir de 05.09.2016, com efeitos retroativos a contar de 28.03.2016)

813,57

2 - Comunicação de:

 

2.1 - extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais - por ocorrência

564,29

...

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