O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 107 do Decreto- Lei n.º 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ n.º 952, de 18 de dezembro de 2015, que fixou em R$ 3,0023 (três reais e vinte e três décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2016, R E S O L V E: Art. 1.º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2016 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria. Parágrafo Único- Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei n.º 5.147/2001, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2015 ADILSON ZEGUR Superintendente de Arrecadação ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ANEXO II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE ANEXO V - TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS ANEXO VI - TAXAS DE MEIO AMBIENTE ANEXO VII - OUTRAS TAXAS ANEXO VIII - VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016 ATO OU SERVIÇO | R$ | 1 - Pedido de: | | 1.1. Certidão | | 1.1.1 - de não existência de débito fiscal constituído, por certidão requerida | 56,43 | 1.1.2 - de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989 | 56,43 | 1.1.3 - de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de março de 1989 | 56,43 | 1.1.4 - de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I) | 56,43 | 1.2 - concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, em processo administrativo-tributário. (Item 1.2, alterado pela Portaria SUAR n.º 11/2016, vigente a partir de 05.09.2016, com efeitos retroativos a contar de 28.03.2016) [ Redação(ões) anterior(es) ou original ] | 2.821,45 | 1.3 - concessão de benefícios ou incentivos fiscais | | 1.3.1 - relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio | | 1.3.1.1 - para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) | 1.975,01 | 1.3.1.2 - para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) | 3.950,02 | 1.3.1.3 - para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) | 5.642,89 | 1.3.1.4 - para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) | 7.617,90 | 1.3.2 - que, por não estarem previstos na legislação, dependem da edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior | 2.821,45 | 1.3.3 - relativos ao patrocínio de projetos culturais | 564,29 | 1.4 - parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide nota II) | 28,21 | 1.5 - inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS | 169,29 | 1.6 - baixa de inscrição estadual | 169,29 | 1.7 - reativação de inscrição estadual | 423,22 | 1.8 - autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido | 126,97 | 1.9 - uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados | 253,93 | 1.10 - autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal | 126,97 | 1.11 - transferência de crédito acumulado ou saldo credores | 5.642,89 | 1.12 - declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS | 98,75 | 1.13 - correção de dados em documentos de arrecadação | 84,64 | 1.14 - estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da pesquisa | 56,43 | 1.15 - reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se refira à hipótese prevista no item 1.3.1 | 169,29 | 1.16 - autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento. (Item 1.16, acrescentado pela Portaria SUAR n.º 11/2016, vigente a partir de 05.09.2016, com efeitos retroativos a contar de 28.03.2016) | 76,46 | 1.17 - autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo. (Item 1.17, acrescentado pela Portaria SUAR n.º 11/2016, vigente a partir de 05.09.2016, com efeitos retroativos a contar de 28.03.2016) | 813,57 | 2 - Comunicação de: | | 2.1 - extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais - por ocorrência | 564,29 | |