O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5.°, da Lei n.° 5.147, de 6 de dezembro de 2007 e visando à uniformização da cobrança das taxas de serviços estaduais, R E S O L V E: Art. 1.º Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão, no exercício de 2009, as taxas de serviços estaduais referentes à administração tributária, com desconto de 70%, conforme os valores estabelecidos no Anexo. § 1.° As taxas de que trata o caput deste artigo são as previstas no inciso I - Administração Fazendária, da tabela anexa ao art. 107, do Decreto Lei n.° 5/75. § 2.° Nos demais casos não abrangidos por este artigo, a taxa de serviços estaduais será recolhida em seu valor integral, conforme publicado na Portaria SUAR n.° 45, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009. JOSÉ CORREA DA SILVA Superintendente de Arrecadação ANEXO UNICO - VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL |