Publicada no D.O.E. de 04.01.2008, pág. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - parcelamento e Letra S - Simples Nacional
 

PORTARIA SUAR N.º 043 DE 02 DE JANEIRO DE 2008

 
      Divulga parcelamentos especiais passíveis de conversão para parcelamentos normais.
 

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo primeiro, do artigo primeiro, da Portaria SSER n.° 06, de 20 de dezembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes relacionados no anexo desta Portaria, que solicitaram e obtiveram parcelamento especial de débitos em 120 (cento e vinte) parcelas, nos termos da Resolução SEFAZ n.° 052/2007, deverão comprovar junto à repartição fiscal de circunscrição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria:

I – que ingressaram no Simples Nacional em decorrência de opção formalizada no período de 02/07/2007 a 20/08/2007; ou

II – tiveram indeferida a opção formalizada no período de 02/07/2007 a 20/08/2007, porém recorreram da medida e o recurso ainda se encontra pendente de decisão.

Art. 2.º Os documentos comprobatórios das situações a que se referem os incisos I e II do antigo anterior deverão ser apresentados na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

§ 1.° A repartição fiscal recepcionará os documentos e formará processo administrativo que será enviado à CODEC / SUAR.

§ 2.° Caberá à CODEC/SUAR analisar as comprovações eventualmente apresentadas e providenciar o registro da conversão do parcelamento no sistema AIC dos casos não comprovados.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008.

PAULO GLICERIO DE SOUZA FONTES

Superintendente de Arrecadação

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE PARCELAMENTOS ESPECIAIS PASSÍVEIS DE CONVERSÃO

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

N° RQP

00.468.079/0001-80

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: