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III - O contribuinte de telecomunicações que efetuar o estorno
de débito previsto na Subseção
II da Seção I do Capítulo III da Resolução 191/17 deve
informar:
a) a) O registro E111, da seguinte forma:
Campo 02: código RJ030008;
Campo 04: o valor do débito estornado.
b) O registro E112, quando necessário processo administrativo
que autorize o estorno de débito.
IV - O contribuinte do setor de energia elétrica que efetuar o
estorno de débito previsto no Convênio 30/2004 deve
informar:
a) O registro E111, da seguinte forma:
Campo 02: código RJ030009;
Campo 04: valor do débito estornado.
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