O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS
15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1.º A base de cálculo do ICMS nas
operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de
dezembro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em
Dólar
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 153,0000 |
US$ 129,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de
2017
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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