O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS
15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o
período de 20 a 26 de maio de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da
saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 116,5000 |
US$ 74,50000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de
2019
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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