O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS
15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V
E:
Art. 1.º A
base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru,
para o período de 11 a 17 de junho de 2018, em dólares, é a
seguinte:
Valor da
saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 137,5000 |
US$ 94,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 8 de junho de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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