Publicada no D.O.E. de 15.01.2013, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Energia Eletrica, Letra I - Isenção , Letra M - Missões Diplomáticas e Letra T - Telecomunicações
 
PORTARIA ST N.º 878 DE 10 DE JANEIRO DE 2013
 
      Da nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02, que divulga a relação  dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 7 de junho de 2002,

Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2013,

R E S O L V E:

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