O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Divulgar, para o período de 6 a 12 de maio de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 160,5000 |
US$ 136,5000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2013 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |