O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, em cumprimento ao disposto no art. 67 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1.º Publicar a relação em anexo com os regimes especiais concedidos no 1.º semestre de 2014. Art. 1.º-A Perderam a validade, a partir de 01 de abril de 2014, os regimes especiais referentes à: I - emissão em via única da nota fiscal/conta de fornecimento de energia elétrica, devendo ser observado o disposto no Capítulo I do Anexo XV da Parte II daResolução SEFAZ n.º 720/2014; II - emissão em via única da nota fiscal de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação, devendo ser observado o disposto no Capítulo I do Anexo XVI da Parte II desta Resolução; III - emissão em via única da nota fiscal/conta de fornecimento de gás, devendo ser observado o disposto no Anexo XVII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014; IV - impressão e emissão simultânea da nota fiscal/conta de fornecimento de água em via única por meio de impressora térmica, devendo ser observado o disposto no Capítulo II do Anexo XIV da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014; V - devolução de mercadoria por pessoa física sem a apresentação do Cupom Fiscal, devendo ser observado o disposto no Capítulo VIII do Anexo XIII da Parte II daResolução SEFAZ n.º 720/2014; VI - venda de mercadoria por meio de máquina automática diretamente a consumidor final, devendo ser observado o disposto no Capítulo XXI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014; VII - uso de equipamento eletrônico não integrado ao ECF por estabelecimento enquadrado no código CNAE 5611-2, devendo ser observado o disposto no Capítulo III do Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014; VIII - cumprimento das obrigações acessórias relativas à comprovação da exportação, no caso de venda de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalharia, com pagamento em moeda estrangeira, realizada no mercado interno a não residentes no País, devendo ser observado o disposto no Capítulo XXXIII do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014; IX - emissão de Nota Fiscal Ordem de Serviço. (Artigo 1.º-A, acrescentado pela Portaria ST n.º 1.008/2014, vigente a partir de 13.08.2014). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2014 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação Anexo – Regimes Especiais concedidos no 1.º semestre de 2014 Regime especial n.º | Processo | Inscrição estadual | Assunto | Prazo de validade | 001/14 | E-04/036/310/13 | 85.727.02 | |