Publicada no D.O.E. de 31.01.2011, pág. 09
Retificada no D.O.E. de 03.02.2011, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Energia Eletrica, Letra I - Isenção, Letra M - Missões Diplomáticas e Letra T - Telecomunicações
 
PORTARIA ST N.º 714 DE 27 DE JANEIRO DE 2011
 
     

Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o convênio ICMS n.º 158/94.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 7 de junho de 2002,

CONSIDERANDO:

- que, a isenção prevista na Cláusula Primeira do Convênio ICMS n.º 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

- .a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º As relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL

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