Publicada no D.O.E. de 13.01.2010, pág. 05
Retificada no D.O.E. de 21.01.2010, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Energia Eletrica, Letra I - Isenção, Letra M - Missões Diplomáticas e Letra T - Telecomunicações
 
PORTARIA ST N.º 624 DE 11 DE JANEIRO DE 2010
 
      Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.
 

O SUERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002,

Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º As relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

AFRICA DO SUL

IRAQUE

ALBÂNIA

IRLANDA

ALEMANHA

ISRAEL

ARÁBIA SAUDITA

ITÁLIA

A

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