O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Divulgar, para o período de 12 a 18 de outubro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) |
CAFÉ CONILLON (SACA) |
US$ 142,0000 |
US$ 105,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2009 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |