O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90 , de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Divulgar, para o período de 13 a 19 de agosto de 2007 , os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA)
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CAFÉ CONILLON (SACA)
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US$ 129,5000
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US$ 105,5000
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Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1.º de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2007 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |