Publicada no D.O.E. de 29.01.2013, pág. 47
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - ICMS e Importação - Base de cálculo

 

PARECER NORMATIVO N.º 01 DE 18 DE JANEIRO DE 2013

 
     

Fixa entendimento quanto aos valores que compõe a base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 83 da Resolução SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, APROVA o parecer a seguir apresentado para definir os valores que compõem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação de mercadorias.

P A R E C E R:

Preliminarmente, cabe salientar que a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) determinou a incidência do ICMS sobre a importação de bens ou mercadorias.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: