Publicada no D.O.E. de 22.08.2014, pág. 07
Revogado pelo Parecer Normativo nº 02/2015
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Crédito Presumido

 

PARECER NORMATIVO N.º 03 DE 21 DE AGOSTO DE 2014

(Revogado pelo Parecer Normativo nº 02/2015)
 
     

Fixa entendimento quanto à definição de produto eletrodoméstico e eletroeletrônico para fins do disposto no Decreto n.º  42.649/2010.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do art. 83 da Resolução SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, e

CONSIDERANDO a persistência de dúvidas sobre a definição de produto eletrodoméstico e eletroeletrônico para fins do disposto no