Índice Remissivo: Letra C - Crédito Presumido
PARECER NORMATIVO N.º 03 DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Fixa entendimento quanto à definição de produto eletrodoméstico e eletroeletrônico para fins do disposto no Decreto n.º 42.649/2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do art. 83 da Resolução SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, e
CONSIDERANDO a persistência de dúvidas sobre a definição de produto eletrodoméstico e eletroeletrônico para fins do disposto no Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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