PARECER NORMATIVO N.º 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
Define, para fins da aplicação da Legislação Tributária no território do Estado do Rio de Janeiro, o conceito de indústria eletrointensiva.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do artigo 82 da Resolução SEFAZ n.º 89, de 30 de junho de 2017,
CONSIDERANDO as dúvidas acerca da aplicação do diferimento do ICMS previsto na Resolução SEF n.º 1.610, de 22 de junho de 1989, em contraposição ao disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 2.657, de 26
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