Publicada no D.O. de 27.03.2018.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra I - Benefício Fiscal
 
LEI Nº 7906 DE 14 DE MARÇO DE 2018
 
      ALTERA A LEI Nº 7.495, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da