Publicado no D.O. de 24.05.2017.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra F - FEEF e Letra I - ICMS
 
LEI Nº 7593 DE 23 DE MAIO DE 2017
 
      ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE "INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescida dos dos dispositivos ora apresentados, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A O cálculo do montante a ser depositado no FEEF de que trata o art. 2º poderá ser realizado na forma de um dos regimes previstos no Anexo I.

§ 1º Enquanto vigente o regime adotado, fica substituído o percentual de 10% (dez por cento) referido no art. 2º por aquele previsto na tabela respectiva do Anexo I.

§ 2º A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser adotada, observado o prazo previsto no art. 15, devendo ser comunicada à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ no mês subsequente ao

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