Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei encerra-se em 17.12.2025, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar, que tem os seguintes objetivos:
I - aumentar a participação da energia solar na matriz energética do Estado;
II - contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda;
III - estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;
IV - estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais;
V - reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;
VI - contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energ
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