Publicada no D.O. de 04.12.2015.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra E - Energia Solar
 
LEI Nº 7122 DE 3 DE DEZEMBRO 2015
 
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei encerra-se em 17.12.2025, nos termos do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018.
 
    INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar, que tem os seguintes objetivos:

I - aumentar a participação da energia solar na matriz energética do Estado;

II - contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda;

III - estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;

IV - estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais;

V - reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;

VI - contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energ

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